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Escrito em 2 - dezembro - 2009 Escrito em Antonio Carlos Rodrigues |
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São Paulo é a maior cidade da América Latina, com quase 6 milhões de veículos. Esse número aponta para duas questões importantes: uma que já levantei aqui no blog, que é a melhoria da qualidade do ar em São Paulo, prevista na Lei nº 14.933, da qual fui um dos autores do Substitutivo. A outra é a violência no trânsito, tema recorrente na mídia e que causa grande preocupação.
Foram identificados 156 cruzamentos com maior risco de violência, sendo 57 somente na Zona Sul da nossa cidade, onde ocorrem assaltos, roubos e sequestros-relâmpago. Foi pensando na situação de risco das pessoas que precisam transitar à noite em seus carros que elaborei o projeto que deu origem à Lei nº 13.332, que trata do funcionamento dos semáforos no amarelo piscante das 23h às 05h do dia seguinte. Nessa situação, o motorista somente reduz a velocidade, atento ao cruzamento, evitando acidentes. Antes da Lei, o motorista que ultrapassasse três semáforos vermelhos já teria sua CNH suspensa (o que corresponderia a três infrações gravíssimas de 7 pontos cada. A carteira é suspensa ao se atingir 20 pontos, e há ainda o ônus da multa). O amarelo piscante evita que o motorista cometa infração gravíssima de trânsito ao cruzar o semáforo vermelho e que corra o risco de ser assaltado ou de sofrer um sequestro-relâmpago. Sua implementação foi feita em todos os semáforos de cruzamentos nos quais a medida não cause problemas maiores à fluidez do trânsito e risco de acidente. Análises anteriores já apontavam o amarelo piscante como um dispositivo eficaz para a segurança no trânsito, reduzindo o percentual de acidentes, como colisões e atropelamentos. Esse exemplo vem sendo seguido por outras cidades do interior. |
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